LEGISLAÇÃO TERRITORIAL
LEGISLAÇÃO TERRITORIAL
Dentre os princípios que regem a Administração Pública, elencados na Constituição da República Federativa do Brasil e na legislação infraconstitucional, ocupa posição de destaque o princípio da legalidade. O Princípio da Legalidade é uma das maiores garantias para os gestores frente o Poder Público. Ele representa total subordinação do Poder Público à previsão legal, visto que, os agentes da Administração Pública devem atuar sempre conforme a lei. Desse modo, em observância ao princípio da legalidade e no exercício de suas competências, o INTERMAT por meio da Diretoria de Cartografia e Acervo Fundiário, só realiza alteração em sua base cartográfica de limites territoriais através de lei especifica.
Os links abaixo contêm as normas legais territoriais que definem os limites do Estado de Mato Grosso e dos municípios em seu território, cuja vigência deve ser observada por cada divisa intermunicipal quanto ao instituto da revogação o qual encontra disciplinada na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/1942), nos termos de seu artigo 2º: Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Legislação Territorial do Estado de Mato Grosso
DECRETO LEI FEDERAL Nº 6.550, DE 31 DE MAIO DE 1944
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 31, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977
Legislação Territorial Municipal: