Atestado de Criação de Município ou Distrito
ATESTADO PARA CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO
Serviço suspenso e ao aguardo de normatização jurídica.
A EC 15/96 deu nova redação ao parágrafo 4º do artigo 18, da Constituição Federal , e dispôs sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, determinando que esses atos só poderão ser confirmados com a edição de lei estadual, em período determinado por lei complementar federal, após estudos de sua viabilidade, dependendo ainda de consulta prévia às populações dos municípios envolvidos, por meio de plebiscito.
Portanto, somente será emitido Atestado para Criação de Município após o Congresso Nacional apreciar Lei Complementar pertinente a esse tema e levar a sua sanção, e o Estado de Mato Grosso editar Lei Estadual em consonância com a legislação federal.
ATESTADO PARA CRIAÇÃO DE DISTRITO MUNICIPAL
O que é este serviço?
Fornecer atestado de cumprimento dos requisitos mínimos necessário para a criação de um novo distrito municipal, os quais são definidos no art. 25 da LC nº 23/1992, como: possuírem no mínimo 50 (cinquenta) habitações na sede da localidade e população com número superior a 1.000 (mil) habitantes em sua área urbana e rural.
Saiba mais na Carta de Serviço.
Acesse o Requerimento de Atestado de Criação de Distrito